C O N G R E G A T I O    D E    I N S T I T U T I S  V I T A E        
 C O N S E C R A T A E  E T    
S O C I E T A T I S    A P O S T O L I C A E  

A todos os que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo

Os ministérios de nossa igreja são diversos, e estamos unidos para formar um único corpo, que é o corpo místico de Cristo. Ouvindo a voz do Bom Pastor, nós o seguimos e somos interpelados pelo chamado a viver em santidade e pela vontade de dar a vida a serviço do Reino e dos irmãos.

Entre os muitos carismas e ensinamentos da Santa Igreja Católica, é considerada os Arautos do Evangelho, um grande exemplo de ordem e disciplina para toda a Santa Sé de Minecraft, e permanece firme e forte na poderosa intercessão de Nossa Senhora da Fátima bem como de Santo Agostinho doutor de Nossa Santa Madre Igreja, tanta dedicação para divulgar em um ambiente tão comunicativo evangelístico. 

É indispensável este grande pensamento e postura perante essa tão grande Ordem dedicada a Virgem Maria e Santo Agostinho, pois traz em seu Carisma religioso Elevou uma grande disciplina e respeito pela tradição da fé católica que é permanecido intacta até os dias de hoje tanto em uma realidade virtual quando na verdadeira cujo há espelhamentos dentre o Orbe a Igreja de Cristo.

Seguindo a Constituição "Familiæ Religiosæ" promulgada por Leão III, Magno  na qual rege as normas, regras e normativas à respeito dos institutos de vida e sociedades apostólicas e levando e consideração a inadimplência de atividades e responsabilidades de um grupo religioso e desligamento dos trabalhos por parte de todos os membros incardinados nesta Ordem, que sem demais justificativas simplesmente deixaram os trabalhos em vão. Com isso, fazemos por bem DECRETAR, DECLARAR E DEFINIR O FECHAMENTO da Ordem regular de Santo Agostinho (OSA) seguindo em base o Artigo Segundo desta Constituição.

"2. Inativação ou Fechamento

Toda ordem está sob avaliação. Em casos de inadimplência com a agenda desta congregação, como a falta com os relatórios, será considerada e decretada inativa, devendo recorrer à reabertura, se for o caso."

Ainda mais oriento que para uma possível reabertura da Ordem Regular em momentos futuros e em circunstancias condizentes e oportunas a Ordem deverá mostrar um desejo ardente de sua reatividade bem como preecher e listar todos os requisitos necessários, como em sua abertura "original", como também houver o quórum necessários de membros; Seguindo o Artigo Primeiro da Constituição Apostólica "Familiæ Religiosæ".

"1. Reabertura

A ordem que houver sido inativada ou fechada, deve procurar a Congregação para anunciar o seu desejo de retorno, que será previamente avaliado, e cobrar-se-ão todos os requisitos de uma abertura, listados anteriormente, sendo substituído apenas a bula por um decreto de reativação."

Por fim, sem mais nada a tratar sobre o assunto, despeço-me deste decreto e desta Ordem Religiosa, convidando-o às várias súplicas do Senhor, para que, por intercessão da Sempre Virgem Maria, sejamos conduzidos à plenitude da graça oferecida por seu próprio e único Filho em seu caminho e ensino. Convido todos os que leem estas Escrituras, para que as suas orações sejam ouvidas e que Nossa Senhora do Rosário de Fátima e Santo Agostinho respondam às nossas orações e assim as levem de forma especial ao nosso Deus misericordioso.

Dado e Passado em Roma, na Sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade Apostólica ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte e três.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Prefeito